DOCUMENTAÇÃO
Regulamento Interno
TÍTULO I
SEÇÃO I
Das Funções
Art. 1º - O Fórum de Participação Cidadã é um espaço de participação direta da comunidade, tendo por finalidade refletir sobre os problemas da cidade, assim como indicar soluções e fiscalizar as ações do Executivo do Município de Belém.
Art. 2º - O Fórum de Participação Cidadã será composto por representantes eleitos nos Bairros, nos Distritos e nas Plenárias Temáticas.
SEÇÃO II
Das Eleições
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 3º - A Comissão Eleitoral será composta por integrantes assim distribuídos: 02 (dois) indicados pelo Executivo Municipal (Secretaria Municipal de Coordenação Geral do Planejamento e Gestão e Gabinete do Prefeito) e 03 (três) indicados pela Sociedade Civil Organizada (OAB, AAPBEL e APPD).
DAS DELEGADAS E DELEGADOS
Art. 4º - As Candidatas e Candidatos a Delegadas e Delegados serão inscritos nas Plenárias de bairro.
§ 1º - Após a inscrição das Candidatas e Candidatos, no prazo de 48h, ocorrerá a homologação das referidas inscrições, com análise de documentos de comprovação do respectivo domicílio de moradia.
§ 2º - Os documentos exigidos para inscrição dos candidatos serão; um documento oficial de identificação com foto, CPF e comprovante de domicílio de residência do candidato.
§ 3º Os documentos exigidos para a inscrição deverão ser enviados, em anexo por e-mail a ser disponibilizado pela CE, em um prazo de 48h.
Art. 5º - As Delegadas e Delegados serão eleitos com o voto direto e secreto, por voto manual, através de urna fixa, distribuídas por bairros de Belém e Região das Ilhas.
Parágrafo único: Dependendo da situação Sanitária e bandeiramento estadual em fator da Pandemia Sars-CoV-2, a votação para eleição de Delegadas e Delegados de bairro, poderá ocorrer por meio digital.
Art. 6º - A Comissão Eleitoral, deverá apresentar o regulamento eleitoral de Delegados e Delegadas constando as regras que vão nortear o processo, assim como, data da eleição de delegadas e delegados.
Art. 7º - O número de representantes de cada bairro será estabelecido pelos seguintes critérios;
§ 1º - Em primeiro, fica estabelecido que cada bairro terá direito a 03 vagas de delegadas e delegados, independente de outros critérios;
§ 2º - Em segundo, cada bairro corresponderá a um número de vagas de delegadas e delegados, a ser definido pelo seu coeficiente populacional, correspondente a 01 (um) representante para cada 3.000 (três mil) habitantes.
§ 3º - Em terceiro, será garantido o direito ao bairro em obter 01 (um) representante, a cada 50 pessoas presentes na reunião ON LINE do respectivo bairro.
Art. 8º - A Soma dos 03 critérios contidos no artigo anterior e seus respectivos parágrafos e incisos totalizará o número de Delegadas e Delegados representantes de cada bairro.
I - A base de dados em relação a população utilizada será a constante no Censo Demográfico do IBGE de 2010.
II - Na definição de número de vagas de delegadas e delegados no critério populacional, sempre que houver sobra acima de 1.000 (um mil) habitantes, será garantido mais uma vaga de Delegada ou Delegado ao bairro.
III - Caso em algum bairro, existirem menos de 1.000 (um mil) habitantes, será considerado como sobra e garantido a este 01 (uma) vaga de delegada ou delegado, pelo critério populacional.
Art. 9º - A composição das delegações será paritária por gênero, cabendo em caso de números ímpares a destinação da vaga final ao gênero feminino.
Art. 10º - A Comissão Eleitoral apresentará o quadro de vagas por bairro em forma de anexo a este regulamento o qual fará parte integrante do mesmo, em até 48h antes da realização das plenárias.
Art. 11º - As Delegadas e Delegados dos Setoriais serão eleitas e eleitos nas respectivas Plenárias, com correspondência de 20 (vinte) participantes para a eleição de 01 (um) Delegado ou Delegada, devendo ser observada a paridade de gênero.
Art. 12º - Nas Plenárias Setoriais ocorrerá a inscrição e eleição das candidatas e candidatos ao cargo de Delegadas e Delegados.
Art. 13º - Plenárias Setoriais podem ser sugeridas a Coordenação do FPPC TÁ SELADO através de e-mail a ser divulgado, e poderão ser atendidas caso os seus temas não estejam contemplados no calendário oficial das Plenárias.
Art. 14º - O cargo de Delegada e Delegado tem caráter voluntário, não sendo remunerado.
Art. 15º - Estão vedados a se inscrever como candidatos a Delegadas e Delegados de bairro e setoriais: aqueles que exercerem mandato eletivo, cargo em comissão ou assessoria no poder Executivo municipal.
DAS CONSELHEIRAS E CONSELHEIROS
Art. 16º - As Conselheiras e Conselheiros, serão eleitas ou eleitos nas Plenárias Distritais, com voto direto e aberto por Delegadas e Delegados dos bairros referentes ao seu respectivo distrito.
Art. 17º - Só poderá concorrer a vaga de Conselheira ou Conselheiro, aquelas e aqueles, eleitos Delegadas ou Delegados nas eleições de bairros e Plenárias Setoriais.
Art. 18º - O mandato de Conselheira ou Conselheiro, titular ou suplente, será de 02 (dois) anos de duração, havendo a possibilidade de reeleição.
Art. 19º - Durante o transcorrer do mandato, a Conselheira ou Conselheiro que for candidata ou candidato a Conselheira ou Conselheiro do Conselho Tutelar deverá se afastar 45 (quarenta e cinco) dias antes da data da eleição.
Parágrafo único - Durante o transcorrer do mandato, a Conselheira ou Conselheiro que for candidata ou candidato a cargo eletivo nas esferas municipal, estadual e federal, nos poderes Executivo e Legislativo deverão se afastar 90 (noventa) dias antes da data da eleição.
I - Com a eleição dos Conselheiros Titulares serão eleitos, concomitantemente seus respectivos suplentes.
II - Para cada vaga de Conselheiro corresponderá uma vaga de suplente.
Seção III
DAS PLENÁRIAS
Art. 20º - As Plenárias serão realizadas de acordo com calendário previamente divulgado em site oficial, e serão realizadas de maneira virtual, e/ou presencial em pontos de transmissão disponibilizado pelo poder público municipal ou em pontos da própria comunidade, sendo que estes deverão respeitar as normas sanitárias vigentes para o Município de Belém.
§ 1º - Poderá ser organizado, pelas comunidades locais de cada bairro, pontos de participação popular presencial ligados a reunião oficial do respectivo bairro, com um número de pessoas permitido pelos protocolos sanitários estabelecidos para o município de Belém.
§ 2º - Sendo que as pessoas presentes nestes pontos comunitários, serão consideradas partícipes da reunião oficial no respectivo bairro.
§ 3º - Em relação as plenárias de Movimentos Sociais, os pontos de participação comunitária deverão ser comunicados a Coordenação do TÁ SELADO, no prazo de até 48 horas antes da plenária do respectivo segmento e deverão seguir os protocolos sanitários estabelecidos para o município de Belém.
Art. 21º - As plenárias terão por objetivo a livre discussão dos problemas da cidade, sugestões para sua resolução, apresentação dos eixos temáticos que compõem o plano de governo e indicação das candidaturas de Delegadas e Delegados.
Art. 22º - As Plenárias Setoriais serão espaços de indicação e eleição das Delegadas e Delegados.
DOS RECURSOS
Art. 23º - Recursos referentes às eleições deverão ser entregues por escrito a CE no prazo de 48h após o resultado de cada etapa eleitoral, devendo manifestar em Ata sua intenção de recurso até o final da apuração, sob pena de preclusão.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24º. Este Regulamento Geral será aprovado através de consulta pública, a ser disponibilizada pela Plataforma do Fórum Permanente de Participação Cidadã TÁ SELADO.
Art. 25º - As propostas de destaque ao Regulamento serão apreciadas, aprovadas ou rejeitadas por maioria da CE.
Art. 26º - O Prazo de apresentação de destaque será de 48h após a disponibilização deste Regimento no Site Oficial, devendo ser apresentado através de link a ser disponibilizado na plataforma digital TÁ SELADO.
Art. 27º - Os itens deste Regulamento onde não houver destaque serão considerados aprovados.
Art. 28º - Os casos omissos, controversos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regulamento, serão solucionados por deliberação da CE, em qualquer de suas reuniões, por maioria dos membros presentes.
Belém (PA), 21 de Maio de 2021
Coordenação do Processo de organização do Fórum Permanente de Participação Cidadã – TÁ SELADO